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21 OUT 2026
TERRAIN

Cobrança de fatura: os 40 € de custos de cobrança têm um limite fixado pela Corte de Cassação

Cour de cassation, decisão de 17 de setembro de 2026 (recurso n.º 24-22.899, publicada no Boletim): a indenização fixa de 40 € não se aplica a uma indenização de seguro.

  • Em 17 de setembro de 2026, a Cour de cassation decide que os 40 € não se aplicam ao atraso no pagamento de uma indenização de seguro.
  • Os 40 € seguem devidos de pleno direito por um profissional em atraso (art. L. 441-10, II), mas numa transação comercial.
  • Para uma agência que cobra faturas, a regra ajuda a redigir a cobrança; uma pessoa decide o valor reclamado.

Em 17 de setembro de 2026, a segunda câmara cível da Cour de cassation proferiu uma decisão publicada no Boletim (recurso n.º 24-22.899). Uma oficina mecânica, cessionária do crédito de indenização de seu cliente segurado, cobrava da seguradora o pagamento da fatura, mais 40 € de indenização fixa por custos de cobrança. Um tribunal de comércio havia concedido os 40 €. A Corte anula apenas esse ponto.

O raciocínio: o artigo L. 441-10, II, do código de comércio torna todo profissional em atraso devedor de pleno direito dessa indenização, fixada em 40 € pelo artigo D. 441-5. Mas esses textos transpõem a diretiva 2011/7/UE, cujo considerando 8 exclui pagamentos feitos no âmbito da indenização de danos, inclusive por seguradoras. Logo, não há 40 € pelo atraso de uma indenização de seguro. A regra básica não muda para uma fatura comum entre profissionais.

Para a AppH

  • Cobrar uma fatura vencida é uma tarefa repetitiva: constatar o vencimento, lembrar as penalidades e os 40 €, guardar o registro escrito. Um assistente pode preparar essas cobranças a partir do dossiê.
  • O caso-limite que esta decisão ilustra (crédito cedido, indenização de seguro) sai do padrão: a cobrança vai para uma pessoa da agência, que decide o que reclamar.

Contra / o limite honesto

  • A decisão resolve um caso preciso, o crédito de uma indenização de seguro. Não diz mais nada sobre outras situações e não a generalizamos.
  • A AppH não dá aconselhamento jurídico nem qualifica um crédito: uma ferramenta prepara a carta, um jurista ou o dirigente decide.

Uma regra simples (40 € por fatura em atraso) tem exceções que a jurisprudência vai precisando. Automatizar o envio das cobranças é útil; deixar uma pessoa validar o que é reclamado é o que evita o erro.

Revisado por um humano da AppH
Fonte: Cour de cassation, decisão de 17 de setembro de 2026, recurso n.º 24-22.899 (texto integral lido; repercutido em 17 de outubro pela Kohen Avocats).
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