Fatura eletrônica: uma fatura rejeitada não existe e seu prazo de pagamento não começa
Desde 1º de setembro de 2026, toda empresa francesa deve saber receber faturas eletrônicas. Uma coluna do JDN lembra o que isso muda para os lembretes de pagamento.
Segundo o Journal du Net (12 de outubro de 2026), todas as empresas sujeitas ao IVA devem poder receber faturas eletrônicas desde 1º de setembro de 2026, e as PMEs também deverão emiti-las a partir de 1º de setembro de 2027. O autor, consultor de TI, considera falsa a frase mais ouvida entre gestores («meu software já envia PDF»): um PDF sozinho não é uma fatura eletrônica nos termos da reforma.
O ponto que toca diretamente os lembretes: uma fatura recusada pela plataforma do cliente por um SIREN errado ou um dado ausente «não existe», e seu prazo de pagamento não corre. Ele recomenda perguntar ao fornecedor quem é avisado de uma rejeição e como a fatura é reenviada. As faturas de fornecedores não chegam mais por e-mail, mas pela plataforma, e alguém precisa conferi-las com os pedidos.
Para a AppH
- Em uma agência que fatura domiciliações, o assistente pode apontar um cadastro de cliente sem SIREN ou endereço de cobrança, antes que a fatura seja rejeitada.
- Um humano controla: a AppH não se cadastra em plataforma nem emite faturas; a agência aprova cada lembrete que sai.
Contra / o limite honesto
- A AppH não é uma plataforma homologada e não substitui seu software de faturamento: ajuda a preparar e acompanhar, nada além.
- A fonte é uma coluna de opinião de um consultor, não uma medição oficial; o calendário e os valores de multa citados devem ser conferidos com a administração.
Com a fatura eletrônica, um dado de cliente ausente trava o pagamento antes mesmo do lembrete. Melhor perceber na recepção do que na hora de cobrar.
Revisado por um humano da AppH