Fatura eletrônica: 20 milhões de faturas trocadas, nenhuma sanção antes do fim de 2026 e uma duplicata não se recusa
Compta Online, 26 de outubro de 2026: em 4 de outubro, 75% das empresas sujeitas ao IVA tinham designado uma plataforma de recebimento; o guia da DGFiP responde aos casos práticos da largada.
- Em 4 de outubro de 2026, 75% das empresas que declaram IVA tinham designado uma plataforma de recebimento e 20 milhões de faturas haviam circulado.
- O ministério confirmou em 8 de outubro que nenhuma sanção será aplicada antes do fim de 2026; as PMEs emitem em setembro de 2027.
- Uma fatura recebida duas vezes, por PDF e por plataforma, é comparada e marcada como duplicata sem ser recusada.
Em artigo de 26 de outubro de 2026, a Compta Online responde a dez perguntas práticas sobre o início da fatura eletrônica. Ela lembra o balanço do primeiro comitê de acompanhamento, reunido em 8 de outubro: em 4 de outubro de 2026, 75% das empresas que declaram IVA tinham designado uma plataforma de recebimento, 20 milhões de faturas tinham sido trocadas, para 70 bilhões de euros de faturamento. Desde 1.º de setembro de 2026, as grandes empresas e as de porte intermediário devem emitir; as PMEs, pequenas e microempresas deverão fazê-lo em 1.º de setembro de 2027.
O ministério confirmou em 8 de outubro que nenhuma sanção será aplicada antes do fim de 2026, e que a prioridade segue sendo o pagamento dos fornecedores. Para uma fatura recebida duas vezes, em PDF e depois pela plataforma, o guia de início da DGFiP aconselha comparar número, partes, data e valores, manter uma fatura de referência e marcar a outra como cópia ou duplicata, sem recusá-la durante o período de tolerância. Vários pontos ainda precisam ser definidos, em especial esclarecimentos por escrito da DGFiP sobre a regularização das faturas enviadas em PDF.
Para a AppH
- Os casos descritos (duplicata, rejeição, recusa, pagamento parcial) aparecem nas trocas de qualquer agência que recebe faturas de fornecedores: um assistente pode apontar uma provável duplicata e preparar a mensagem que a explica.
- Escolher o status de uma fatura (rejeição, recusa, litígio) tem consequências contábeis: quem decide é uma pessoa da agência ou seu contador, não a ferramenta.
Contra / o limite honesto
- O artigo se dirige a profissionais da contabilidade e mostra o estado das regras em um dado momento; vários pontos seguem em aberto e uma ferramenta não substitui a opinião de um contador.
- As PMEs só emitem em setembro de 2027: para muitas agências, hoje só o recebimento é afetado, e o calendário ou as tolerâncias ainda podem mudar.
Uma reforma que começa produz sobretudo casos particulares, e é aí que uma equipe pequena perde tempo. Preparar respostas-padrão pode ser delegado a um assistente; decidir o que recusar ou lançar continua sendo assunto de uma pessoa.
Revisado por um humano da AppH